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Previsão do Tempo 17/09/2026 | 23:38
Publicado em 16/04/2026 ás11:00
Uma instituição financeira foi condenada a indenizar uma consumidora vítima do "golpe do falso funcionário". A decisão reconheceu falha na prestação do serviço devido ao vazamento de dados sigilosos, que permitiu a abordagem do estelionatário.
O caso teve início após a cliente contratar um empréstimo consignado. No dia seguinte, ela recebeu o contato de um golpista que detinha informações detalhadas sobre a transação, como o valor liberado e o número da operação. Induzida ao erro pela precisão dos dados, a vítima realizou uma transferência de R$ 7,8 mil para o criminoso.
Embora a ação tenha sido negada em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a decisão. O magistrado relator destacou que a proximidade temporal entre o empréstimo e o golpe evidencia quebra no dever de segurança dos dados sob guarda do banco. A decisão também afastou a tese de culpa exclusiva da vítima, considerando que a idosa foi enganada por informações que deveriam ser de circulação restrita entre ela e a financeira.
O banco deverá restituir integralmente o valor de R$ 7,8 mil, com correção monetária e juros de mora. O pedido de danos morais, no entanto, foi indeferido por não haver comprovação de abalo psicológico extraordinário.
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