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Geral

Município é condenado por utilizar energia elétrica de morador para iluminar monumento

Publicado em 22/04/2026 ás09:00

Sigma DG Macro

Foto: Sigma DG Macro

O município de Lages foi condenado a indenizar um morador que teve sua residência utilizada indevidamente para abastecer a iluminação de um monumento público. A decisão, proferida pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca, determina o pagamento de mais de R$ 11 mil por danos morais e materiais.

O autor da ação possui uma chácara localizada no Morro da Cruz, ponto turístico da cidade. No início de 2024, ele notou um aumento repentino e injustificado nas faturas de energia elétrica. Ao investigar a origem do problema, descobriu que a iluminação da cruz e de uma capela próximas estava ligada diretamente à rede elétrica de sua propriedade. Mesmo após buscar a administração pública para solicitar a regularização, o morador não obteve resposta. Diante da omissão, ele contratou um eletricista particular, que confirmou a ligação irregular e realizou o corte do fornecimento. Naquela mesma noite, a iluminação do monumento foi interrompida, comprovando que o consumo era debitado indevidamente na conta do cidadão.

Uma perícia judicial ratificou a irregularidade, confirmando que o monumento era abastecido pela unidade consumidora do autor. Para o magistrado, o caso ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral devido ao pagamento indevido de contas, à necessidade de contratação de profissional particular e ao descaso da prefeitura.

O município foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, além do ressarcimento de R$ 1.409,72 por danos materiais, referentes às faturas pagas a mais e ao serviço do eletricista. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Nota da Prefeitura

A Prefeitura de Lages informa que, por meio da PROGEM (Procuradoria Geral do Município), acompanha o caso e adotará as medidas cabíveis para resguardar os interesses do Município. A ação judicial trata de fatos ocorridos em 2024, anteriores à atual gestão. A atuação ocorre com responsabilidade, respeito ao devido processo legal e ao direito de todo cidadão de buscar a apuração de eventuais direitos.

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