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Previsão do Tempo 11/09/2026 | 08:22
Publicado em 23/04/2026 ás08:31
Um homem foi condenado por divulgar imagens íntimas de uma mulher a colegas e superiores hierárquicos dela em seu ambiente de trabalho, em Concórdia. A decisão, que confirmou o pagamento de R$ 14 mil por danos morais, foi proferida pela 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC).
O crime ocorreu no dia 31 de dezembro de 2022. Conforme o processo, as fotografias foram enviadas por e-mail, acompanhadas de documentos internos da empresa, com o objetivo de atingir a reputação profissional da vítima.
Embora o réu tenha negado a autoria durante o recurso, o relator do caso destacou que o homem já havia sido condenado por um fato idêntico contra a mesma vítima apenas um mês antes. Para a Justiça, a repetição da conduta, utilizando ferramentas para dificultar o rastreamento, reforçou a autoria e revelou uma "acentuadíssima reprovabilidade", demonstrando intenção de retaliação e desrespeito ao Poder Judiciário.
A Justiça reforçou que a divulgação não consentida de imagens íntimas configura uma violação grave aos direitos da personalidade, gerando um dano moral presumido, que não exige a comprovação de prejuízos concretos.
A indenização, fixada em R$ 14 mil, foi ajustada pela Turma Recursal. O magistrado considerou que, apesar da gravidade e da reincidência, a rápida atuação da empresa para conter a disseminação do material limitou os efeitos da exposição. O valor definido visa compensar o abalo sofrido pela mulher e cumprir a função pedagógica da condenação.
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