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Previsão do Tempo 11/09/2026 | 06:56
Publicado em 28/04/2026 ás19:00
A Vara Criminal da comarca de Caçador condenou uma médica pela prescrição irregular de medicamentos sujeitos a controle especial. A prática, ocorrida entre novembro de 2010 e junho de 2011, foi enquadrada como tráfico de drogas pela legislação penal, devido ao descumprimento de normas sanitárias.
De acordo com o processo, a profissional, que atuava em ginecologia e obstetrícia, prescreveu psicotrópicos e anorexígenos em desacordo com as normas da Anvisa. Foram identificadas ao menos 24 prescrições realizadas em receituários falsos, algumas com doses acima do permitido e associações de substâncias proibidas. Os medicamentos em questão atuam no sistema nervoso central e podem causar dependência.
A sentença destaca que o consultório particular da ré funcionava sem alvará sanitário válido e as atividades continuaram mesmo após interdição administrativa. Na esfera penal, o magistrado reconheceu o crime de tráfico na modalidade "prescrever", aplicando o benefício do tráfico privilegiado por se tratar de ré primária.
A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além de multa. A médica poderá recorrer da decisão em liberdade. O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM/SC) será comunicado sobre a sentença.
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