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Previsão do Tempo 22/07/2026 | 05:55
Publicado em 06/05/2026 ás08:00
Três associações empresariais de Caçador foram condenadas pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo, devido a atos de assédio eleitoral nas eleições de 2022. A decisão reforma sentenças anteriores de instâncias locais.
As entidades condenadas são a Associação Empresarial de Caçador, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Caçador e a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o processo, em outubro de 2022, as entidades organizaram uma reunião que contou com a participação de dirigentes, políticos e empresários. O objetivo era estimular os empresários a influenciar seus empregados para que votassem no candidato à reeleição para a Presidência da República. Segundo o MPT, os discursos sustentavam que o “Brasil vai virar uma Venezuela” e de que “os empregos iriam acabar” para vender a ideia de um cenário “de fome e anarquia” caso o candidato da oposição ganhasse.
O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a conduta foi ilegal e intencional. De acordo com a decisão, o uso da estrutura empresarial para orientar ou direcionar o voto de trabalhadores configura assédio eleitoral e viola a liberdade política, independentemente de ameaças diretas de retaliação.
A condenação total de R$ 600 mil será dividida entre as três associações e seus respectivos presidentes, cabendo R$ 100 mil a cada um. Os valores serão destinados a órgãos ou entidades sem fins lucrativos de assistência social, saúde ou educação, conforme indicação do MPT.
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