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Previsão do Tempo 06/09/2026 | 23:11
Publicado em 08/05/2026 ás09:00
Um empresário de Joaçaba foi condenado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pelo crime de apropriação indébita tributária. O réu, sócio único de uma empresa do ramo alimentício, deixou de recolher o ICMS declarado entre janeiro e novembro de 2024. O valor acumulado da dívida, com os acréscimos legais, ultrapassou R$ 100 mil.
A decisão do TJSC reformou a sentença da Vara Criminal da comarca de Joaçaba, que havia absolvido o empresário em primeira instância. Na ocasião, o juízo local entendeu que não havia provas suficientes de dolo (intenção) ou de que ele exercia o domínio efetivo sobre a gestão da empresa. No entanto, o Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça entendeu que, como administrador formal, o réu tinha o dever de fiscalizar as obrigações fiscais.
Segundo o relatório da desembargadora, o inadimplemento por 11 meses consecutivos e a falta de tentativa de regularizar o débito comprovam a conduta ilícita. A tese da defesa de que o acusado seria apenas um "laranja" foi descartada, já que ficou demonstrado que ele assinava documentos e possuía controle sobre as atividades da empresa.
O empresário recebeu a pena de 10 meses de detenção em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa. O colegiado negou o pedido de indenização mínima ao Estado, destacando que a Fazenda Pública deve buscar o ressarcimento por meio de execução fiscal.
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