Caco Da Rosa - Justiça determina que Polícia Militar de SC volte a usar câmeras nas fardas
Menu

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 21/07/2026 | 09:08

Polícia

Justiça determina que Polícia Militar de SC volte a usar câmeras nas fardas

Publicado em 13/05/2026 ás09:30

Divulgação

Foto: Divulgação

A Justiça de Santa Catarina determinou, em sentença proferida nesta terça-feira (12), que o Estado restabeleça o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital aponta que o encerramento do programa, ocorrido em setembro de 2024, representou um "retrocesso na proteção de direitos fundamentais" e na transparência pública.

Na sentença, o juízo rebateu os argumentos do Estado sobre a obsolescência dos equipamentos, afirmando que tais problemas exigem modernização e não a extinção da política pública. A decisão obriga o Governo a apresentar, em até 90 dias, um plano detalhado para a reimplantação do sistema com tecnologias atualizadas e cronograma de metas.

Novo modelo e prioridades

A Justiça esclareceu que não será retomado o modelo antigo, considerado inviável. O novo programa deve utilizar equipamentos modernos, seguindo normas técnicas nacionais. O uso das câmeras será progressivo até atingir todas as unidades operacionais da PMSC, com prioridade para:

  • Ingressos domiciliares sem mandado judicial;

  • Operações de controle de distúrbios;

  • Atendimentos de violência doméstica.

Multas e fiscalização

Foi fixada uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da reimplantação. Além disso, o Estado deve criar, em até um ano, um comitê intersetorial com a participação do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e sociedade civil para fiscalizar o programa. O governo também terá 180 dias para elaborar um plano específico de redução da letalidade policial no estado.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública e, embora caiba recurso ao Tribunal de Justiça (TJSC), a sentença concedeu tutela de urgência para cumprimento imediato das obrigações.

Participe de nosso
Grupo no WhatsApp

Mais Acessadas

X