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MP denuncia esposa e amante por matar dono de funerária envenenado

Publicado em 19/05/2026 ás10:30

Vítima Pedro Rodrigues Alves (Divulgação)

Foto: Vítima Pedro Rodrigues Alves (Divulgação)

Duas pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sob a acusação de assassinar Pedro Rodrigues Alves, dono de uma funerária no município de Videira, em fevereiro deste ano. As investigações apontam que o crime foi cometido pela própria companheira do empresário, que teria colocado um raticida clandestino, popularmente conhecido como chumbinho, na comida do marido, provocando a intoxicação fatal. O outro denunciado é o suposto amante da mulher, apontado como o comparsa que ajudou a arquitetar todo o plano homicida.

De acordo com o órgão acusador, a dupla cometeu o crime motivada pelo interesse em ficar com o patrimônio financeiro da vítima e também para poder vivenciar livremente o relacionamento extraconjugal. A denúncia já foi formalmente recebida pelo Poder Judiciário, fazendo com que ambos virem réus por homicídio qualificado.

As investigações minuciosas conduzidas pela Polícia Civil revelaram que a ação criminosa foi marcada por intensa premeditação. Desde o mês de janeiro, a mulher, agindo em total comunhão de esforços e unidade de desígnios com o amante, passou a misturar substâncias altamente tóxicas nos medicamentos e nas bebidas do marido, incluindo soda cáustica e metanol. Como as primeiras tentativas não produziram o resultado esperado, eles decidiram apelar para o chumbinho, ocasionando um quadro de intoxicação grave. Sentindo-se mal, o empresário procurou atendimento médico por conta própria no dia 4 de fevereiro e acabou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ele permaneceu hospitalizado sob ventilação mecânica e sofrendo com hemorragias internas, vindo a óbito 11 dias depois devido ao agravamento progressivo do quadro clínico provocado pelo veneno.

Diante da brutalidade do caso, o MPSC imputou cinco qualificadoras ao crime, que são circunstâncias legais que aumentam severamente a pena por demonstrarem maior reprovabilidade na conduta. A primeira delas é o emprego de veneno, devido à administração da substância proibida. Há também a dissimulação, já que a esposa utilizou da relação de afeto e extrema confiança familiar para mascarar o ataque. O recurso que dificultou a defesa da vítima se caracterizou pelo fato de o empresário desconhecer completamente que estava sendo envenenado aos poucos, o que impossibilitou qualquer reação ou suspeita. O motivo torpe está diretamente ligado à ganância patrimonial e ao desejo de manter o romance extraconjugal, enquanto o meio cruel foi configurado pelo intenso e prolongado sofrimento físico imposto à vítima durante os dias de agonia no hospital.

A Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts enfatizou que a denúncia retrata um crime extremamente grave, marcado pela frieza e pela quebra absoluta da confiança no ambiente doméstico. Ela reforçou que o Ministério Público buscará a responsabilização máxima dos envolvidos na forma da lei, com o objetivo claro de submetê-los ao Tribunal do Júri para que a própria sociedade videirense possa julgar uma conduta que demonstra total desprezo pela vida humana.

Atualmente, os dois réus encontram-se presos preventivamente em unidades prisionais da região, onde aguardam confinados o andamento das próximas etapas do processo judicial.

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