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Joaçaba

Homem é condenado a quase 20 anos de prisão por onda de furtos em Joaçaba

Publicado em 19/05/2026 ás13:00

Imagem gerada com IA (ChatGPT)

Foto: Imagem gerada com IA (ChatGPT)

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por praticar uma série de sete furtos no município de Joaçaba foi condenado a 19 anos, 10 meses e 10 dias de prisão em regime inicialmente fechado. O réu, que já está cumprindo a pena, aterrorizou comerciantes e moradores ao cometer todos os crimes em um intervalo de apenas 20 dias, no final do ano passado.

A Promotora de Justiça Francieli Fiorin destacou que a sequência frenética de delitos demonstra um comportamento reiterado e extremamente lesivo à sociedade, atingindo diretamente trabalhadores e famílias que tiveram seus patrimônios violados. Segundo ela, a atuação firme do Ministério Público garantiu a responsabilização do envolvido e traz uma resposta pedagógica e firme a essa sucessão de crimes na comunidade.

Diferente do roubo, que envolve violência ou grave ameaça física, o furto é caracterizado pela subtração silenciosa de bens. No entanto, todos os crimes praticados pelo homem em Joaçaba foram enquadrados como qualificados — modalidade que ocorre mediante fraude, arrombamento ou durante o repouso noturno —, o que elevou consideravelmente o tempo de condenação.

A denúncia do MPSC aponta que a onda criminosa começou na madrugada de 7 de novembro, quando o homem invadiu um empório para furtar bebidas de uma câmara fria. Demonstrando ousadia, ele retornou ao mesmo comércio na madrugada seguinte armado com uma barra de ferro e uma serra. Após estourar o cadeado, levou mais de 60 quilos de carnes nobres e dezenas de garrafas e latas de refrigerante, gerando um prejuízo estimado em mais de R$ 4,1 mil.

Apenas cinco dias depois, o criminoso arrombou o portão de uma lavação automotiva e furtou um carro avaliado em R$ 8 mil cheio de ferramentas de trabalho, veículo que foi recuperado mais tarde. Mantendo o ritmo de delitos, na meia-noite do dia 14 ele invadiu a edícula de uma residência para furtar eletrodomésticos, eletrônicos, talheres e alimentos da geladeira, escondendo o produto do crime em um terreno baldio. Horas mais tarde, o alvo foi uma construção civil, onde arrombou portas e destruiu o sistema de segurança para levar fiação elétrica, alumínio e maquinários de valor. Três dias depois, o depósito de um supermercado foi violado para a subtração de frutas e hortaliças. O encerramento da sequência ocorreu no dia 27 de novembro, quando o homem entrou disfarçado de cliente em uma loja de variedades e usou de fraude ao esconder produtos na mochila. Como já havia um mandado de prisão preventiva expedido contra ele, um policial o reconheceu e efetuou a prisão horas depois.

O desfecho do caso coincide com um momento de debate nacional sobre o tema, já que no início deste mês foi sancionada a Lei nº 15.397/2026, que aumentou significativamente o tempo de condenação para crimes contra o patrimônio no Brasil. Com a nova legislação, a pena do furto simples subiu de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão, podendo ser aumentada pela metade se praticada à noite. O texto aprovado endureceu ainda mais as punições para furtos de cabos e fiações elétricas, golpes virtuais com dispositivos eletrônicos, furto de gado, celulares, armas de fogo e até de animais domésticos.

Vale ressaltar que o criminoso de Joaçaba foi julgado e apenado com base nas regras do código anterior, uma vez que a nova lei penal mais rígida não pode retroagir para retroalimentar crimes praticados antes de sua vigência.

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