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Previsão do Tempo 26/07/2026 | 01:32

Tecnologia

Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos

Publicado em 20/05/2026 ás18:45

Getty Images

Foto: Getty Images

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), o decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. A nova norma detalha os deveres das plataformas digitais e viabiliza sua responsabilização pelos conteúdos distribuídos em seus ecossistemas. Além disso, a medida confere competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações à legislação. A assinatura ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto em celebração aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, o presidente também firmou um decreto focado na proteção de mulheres no ambiente digital.

A nova regulamentação atualiza o Decreto nº 8.771/2016. A revisão tornou-se necessária após o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2025, declarar o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional, estabelecendo obrigações para os provedores que ainda careciam de detalhamento operacional. "O decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, explicou a Presidência, em nota.

O texto, que será publicado no Diário Oficial da União, reforça que empresas estrangeiras operando no Brasil devem cumprir as leis locais e agir proativamente contra a circulação massiva de conteúdos criminosos.

Novas Regras e Fiscalização

A normativa foca no combate a fraudes, anúncios enganosos e redes artificiais de desinformação. Empresas que comercializam anúncios agora são obrigadas a armazenar dados que permitam identificar e responsabilizar autores de golpes, garantindo a reparação às vítimas.

As plataformas também deverão agir preventivamente contra crimes graves, como:

  • Terrorismo;

  • Exploração sexual de crianças e adolescentes;

  • Tráfico de pessoas;

  • Incentivo à automutilação;

  • Violência contra a mulher.

Em casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as empresas responderão solidariamente se houver falhas recorrentes na prevenção de golpes. Para postagens orgânicas (não pagas), a remoção ocorrerá após notificação, assegurando o direito de contestação e informação tanto para quem notificou quanto para o dono do perfil.

A fiscalização dessa postura proativa caberá à ANPD, que avaliará o comportamento sistêmico e diligente das plataformas, e não decisões isoladas. “A ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações de transparência e processos públicos”, ressaltou o governo.

Por fim, o decreto preserva o direito constitucional ao sigilo das comunicações, deixando de fora dos novos enquadramentos os serviços de e-mail, videoconferência e mensageria privada. O texto também resguarda expressamente a liberdade de expressão, críticas, paródias e manifestações religiosas.

Fonte: Agência Brasil

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