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Previsão do Tempo 10/09/2026 | 05:43
Publicado em 22/05/2026 ás11:04
Uma trabalhadora de um frigorífico em Itapiranga, no Extremo-Oeste do Estado, vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais após ser alvo frequente de ofensas gordofóbicas e agressões no ambiente de trabalho. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que reconheceu a responsabilidade da empresa pelo assédio moral sofrido.
O caso teve início em 2024. A profissional, que atuou principalmente na função de desossadora, desenvolveu um quadro severo de depressão e ansiedade devido aos episódios constantes de humilhação. Segundo o processo, uma colega de setor a chamava repetidamente por termos pejorativos como “porcona”, “gorducha” e “pançuda”, além de arremessar coxas de frango em sua direção durante o expediente.
Durante a instrução do processo, testemunhas confirmaram as agressões verbais e físicas. Uma das depoentes afirmou que a agressora costumava "humilhar os novatos" e que presenciou os xingamentos. Outra colega confirmou ter visto pedaços de frango sendo jogados contra a funcionária, relatando que a vítima saía do setor chorando em diversas ocasiões.
Ao julgar o caso em primeira instância, a juíza Ana Leticia Rick, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, entendeu que houve falha da empresa em preservar a saúde e a integridade da trabalhadora.
A magistrada condenou o frigorífico ao pagamento de R$ 22,1 mil por danos materiais — valor calculado com base no período de um ano de afastamento recomendado pela perícia médica para tratamento psiquiátrico — e R$ 5 mil por danos morais.
Tribunal aumenta valor da condenação
A empresa recorreu da decisão ao tribunal, alegando que os relatos não eram suficientes para comprovar o dano. No entanto, a relatora do caso na 1ª Turma do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria, manteve a condenação e destacou que a perícia médica vinculou diretamente o quadro depressivo ao ambiente tóxico de trabalho.
Além de rejeitar o recurso do frigorífico, o colegiado acolheu o pedido da trabalhadora e ampliou o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 8 mil (equivalente a quatro vezes o salário contratual da vítima). Com a soma dos danos morais e materiais, a condenação final fechou em cerca de R$ 30 mil. O prazo para novos recursos já foi encerrado.
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