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Previsão do Tempo 10/09/2026 | 03:44
Publicado em 26/05/2026 ás18:00
A partir desta terça-feira (26), a Previdência Social passa a adotar um prazo de até 30 dias para analisar e conceder o benefício do salário-maternidade. Caso o pedido atrase e não seja avaliado dentro deste período, a liberação do repasse financeiro será automática.
A mudança atende à Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União. A nova legislação estabelece que a concessão imediata e provisória deve ocorrer mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.
A medida busca dar mais celeridade ao atendimento das seguradas, garantindo o auxílio financeiro de forma rápida em um período essencial para a manutenção da renda familiar.
Após a liberação automática, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará com a análise técnica do pedido. Se o direito for formalmente comprovado, o benefício torna-se definitivo. Caso seja verificado que a solicitante não preenche os critérios exigidos, o pagamento é interrompido imediatamente.
A lei também traz um mecanismo de proteção para as beneficiárias que receberem os valores durante o período de concessão provisória: caso o pedido seja negado mais tarde, os recursos recebidos não precisarão ser devolvidos, exceto se houver comprovação de má-fé.
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