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Geral

Governo de Santa Catarina lança programa para recuperação fiscal

Publicado em 03/06/2026 ás11:30

Roberto Zacarias/SECOM

Foto: Roberto Zacarias/SECOM

O Governo de Santa Catarina oficializou, na tarde desta terça-feira (2), a regulamentação da Transação Tributária no Estado. O novo programa, desenvolvido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) em parceria com a Secretaria da Fazenda (SEF), foi lançado na sede da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), em Florianópolis, e já pode ser acessado pelo portal Concilia SC.

A iniciativa permite que contribuintes negociem débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e dívidas de natureza não tributária diretamente com a Fazenda Estadual, encerrando disputas administrativas e judiciais.

Atualmente, a Dívida Ativa de Santa Catarina soma R$ 31,6 bilhões, englobando mais de 707 mil contribuintes. Desse montante, estima-se que R$ 14,5 bilhões (cerca de 46%) estejam aptos para negociação dentro das regras do novo programa.

Descontos de até 70% e parcelamento facilitado

Aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) por meio da Lei nº 19.398/2025, a Transação Tributária é voltada para dívidas antigas, irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além de créditos de pequeno valor (até 40 salários-mínimos). Os benefícios variam conforme o perfil do devedor:

  • Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte: Descontos de até 70% sobre multas e juros, com parcelamento em até 145 vezes.

  • Grandes empresas: Descontos de até 65% e parcelamento em até 120 meses.

  • Uso de precatórios: Uma das principais novidades é a autorização para utilizar créditos de precatórios para liquidar até 75% do valor consolidado da dívida.

Regra de adesão: Podem aderir ao programa os devedores com débitos inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2020. Como contrapartida, o contribuinte deve confessar a dívida de forma irretratável, desistir de ações judiciais e manter os tributos correntes em dia, sob pena de rescisão e perda dos benefícios.

Como aderir ao programa

Os contribuintes interessados devem realizar o procedimento através do Portal Concilia SC, por duas modalidades distintas:

  1. Adesão por Edital: Destinada a débitos de pequeno valor e disputas jurídicas amplas. O devedor acessa o sistema e aceita os termos fixos já estipulados pelo Estado.

  2. Proposta Individual: Voltada para dívidas de difícil recuperação. Permite a construção de um "acordo sob medida" após análise detalhada da saúde contábil da empresa e das garantias oferecidas.

Todo o processo será gerenciado pelo Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual, composto de forma paritária por quatro auditores fiscais e quatro procuradores do Estado.

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