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Previsão do Tempo 16/09/2026 | 22:35
Publicado em 03/06/2026 ás19:37
O médico-cirurgião e uma associação hospitalar foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de indenização por danos materiais para tratamento psicológico, após uma paciente perder a visão do olho esquerdo de forma irreversível. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, que abrange também a cidade de Campo Alegre.
O caso ocorreu em 2017, quando a mulher se submeteu a procedimentos cirúrgicos para correção respiratória (septoplastia e turbinectomia) combinados com uma rinoplastia estética. Um segundo profissional, o médico anestesista, foi absolvido no processo por falta de comprovação de culpa.
De acordo com os autos, a paciente relatou a perda total da visão do olho esquerdo ainda no período pós-operatório imediato. Apesar de suas queixas insistentes e dos pedidos por socorro especializado, houve demora no encaminhamento para uma avaliação médica adequada. Mais tarde, ela foi diagnosticada com oclusão da artéria central da retina, quadro que causou a cegueira definitiva.
Em suas defesas, o hospital alegou que o cirurgião atuava de forma autônoma, enquanto o médico argumentou que realizou o procedimento corretamente e que o episódio se tratava de uma complicação rara e imprevisível, sem que houvesse negligência ou imperícia.
Na sentença, o magistrado destacou que, embora a perícia técnica não tenha apontado erro na execução da cirurgia em si, ficou comprovada a falha no dever de informar a paciente sobre os riscos do procedimento e, principalmente, negligência no atendimento pós-operatório.
“Perda súbita da visão é, incontestavelmente, uma situação de urgência médica”, registrou o juiz, apontando que a paciente não recebeu assistência imediata apesar da gravidade clara do quadro.
O pedido de indenização por dano estético e de pensionamento vitalício foi negado pelo juiz. A decisão cabe recurso.
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