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Previsão do Tempo 10/09/2026 | 09:36
Publicado em 05/06/2026 ás15:00
Uma professora de educação infantil foi condenada pela comarca de Tangará por maus-tratos praticados contra quatro crianças em uma creche municipal no Meio-Oeste catarinense. A decisão reconheceu que, em um único dia, a profissional adotou condutas violentas e inadequadas, expondo bebês com cerca de um ano de idade a risco físico. A sentença também determinou a perda do cargo público.
De acordo com os autos do processo, os fatos ocorreram durante a rotina do berçário. Imagens de câmeras de segurança e depoimentos colhidos ao longo da instrução foram determinantes para o caso. O juízo considerou comprovado que a professora utilizou força desproporcional ao tentar corrigir os alunos ou conduzir as atividades diárias.
Entre as situações registradas pelas câmeras estão ações como arrastar um aluno pelo braço para forçá-lo a sentar, empurrar a cabeça de uma criança contra a janela, lançar outra ao chão de forma brusca e atingir um bebê com uma caixa de brinquedos. As atitudes foram classificadas como abuso dos meios de correção e disciplina, o que caracteriza o crime de maus-tratos.
Na avaliação do magistrado, o ponto central do caso foi o risco gerado pelas atitudes. O juiz destacou na sentença que crianças nessa faixa etária possuem extrema vulnerabilidade física, o que torna inadmissível qualquer uso de força no contexto educativo.
A defesa alegou ausência de intenção de machucar e sustentou que a professora enfrentava pressão no ambiente de trabalho, além de uma possível perseguição, mas os argumentos não foram acolhidos.
A profissional foi condenada a 10 meses e 20 dias de detenção em regime inicial aberto. A pena restritiva de liberdade foi suspensa por dois anos mediante o cumprimento de condições estipuladas, como o comparecimento periódico em juízo e restrições de deslocamento.
Além da sanção penal, o juízo determinou a perda do cargo público por entender que a conduta violou o dever funcional de proteção. O processo tramita em segredo de justiça e cabe recurso da decisão.
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