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Previsão do Tempo 11/08/2026 | 15:36
Publicado em 12/06/2026 ás18:33
Uma mulher foi condenada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santa Cecília, no Meio-Oeste catarinense, pela morte de seu filho recém-nascido. O Conselho de Sentença reconheceu que a ré abandonou o bebê em um terreno baldio logo após o parto, provocando o falecimento da criança.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu entre os dias 3 e 4 de janeiro de 2017, no bairro São Cristóvão. A acusada teria ocultado a gestação e, ao entrar em trabalho de parto, dirigiu-se ao terreno, onde deu à luz um menino. O recém-nascido, que nasceu com vida, foi deixado no local sem assistência. O corpo foi encontrado dias depois, em avançado estado de decomposição, e a investigação confirmou que a morte foi causada pelo abandono.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, bem como a intenção de matar, rejeitando as teses de absolvição apresentadas pela defesa. A qualificadora de impossibilidade de defesa da vítima foi afastada, resultando na classificação do crime como homicídio simples.
A juíza presidente da sessão fixou a pena definitiva em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A magistrada considerou a primariedade da ré e a ausência de antecedentes criminais para estabelecer a pena no mínimo legal. A confissão espontânea foi reconhecida, mas não reduziu a pena abaixo do patamar mínimo. A decisão ainda cabe recurso e o processo tramita em segredo de justiça.
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