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Previsão do Tempo 16/06/2026 | 06:20
Publicado em 15/06/2026 ás09:00
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) neste domingo (14), a medida propõe uma mudança estrutural no modelo brasileiro, buscando romper com a prática de financiar o sistema quase exclusivamente por meio da tarifa paga pelo passageiro. O objetivo é modernizar a regulação e operação dos transportes urbanos, fomentando a eficiência e a qualidade.
A nova legislação autoriza a utilização de fontes complementares de custeio para subsidiar as tarifas, como receitas de publicidade, exploração comercial de espaços e o uso de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis). O texto também abre espaço para o debate sobre a "tarifa zero" e estabelece o fortalecimento da integração física e tarifária, a transição para fontes de energia renováveis e a implementação de mecanismos nacionais de compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade.
Para garantir que o serviço chegue ao cidadão com mais eficiência, a lei define parâmetros mínimos de qualidade, como regularidade, pontualidade, acessibilidade e segurança. O novo modelo prevê, ainda, que a remuneração das operadoras possa ser atrelada ao desempenho e ao nível de serviço entregue à população.
Vetos presidenciais
Ao sancionar o projeto aprovado pelo Congresso em maio, o governo federal aplicou vetos pontuais com o intuito de preservar a sustentabilidade fiscal. Foram retirados dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público, bem como normas que vinculavam subsídios à remuneração das operadoras. Segundo a Presidência, tais exigências poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e colocar em risco benefícios já vigentes.
O Executivo também vetou a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, além da previsão de subsídios federais para o transporte local. A justificativa foi a necessidade de respeitar a autonomia dos entes federativos e evitar novas obrigações financeiras que pudessem desestabilizar o sistema. Por fim, foram rejeitados pontos sobre a criação de novas estruturas administrativas e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas, visando manter a flexibilidade do orçamento público e evitar o aumento de gastos permanentes.
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