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Previsão do Tempo 16/06/2026 | 15:04
Publicado em 16/06/2026 ás10:05
A Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que obriga o Estado a continuar aceitando o envio de alimentos e itens de higiene por familiares a pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do Estado. A medida reforça a necessidade de complementação familiar diante das deficiências no fornecimento desses itens pelo sistema prisional.
O caso teve origem em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública. O Estado de Santa Catarina havia recorrido da decisão de 1º grau, argumentando que as restrições impostas durante a pandemia de Covid-19 já não existiam e que novas portarias administrativas (n. 1.850/2024 e n. 2.140/2024) focavam na gestão de segurança e combate à entrada de ilícitos, não mais em medidas sanitárias.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina destacou que a decisão judicial não se limitava ao contexto pandêmico, mas impunha uma obrigação contínua de fazer. Segundo o magistrado, as novas portarias estaduais, ao restringirem a assistência material exclusivamente ao fornecimento pelo Estado, acabaram por reproduzir a proibição que já havia sido afastada pela Justiça.
O voto enfatizou que o acervo probatório demonstra falhas persistentes do Estado no fornecimento de insumos básicos aos detentos. “Tal circunstância torna a complementação familiar medida necessária à tutela da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à saúde”, afirmou o relator em seu voto, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Câmara.
O tribunal também rejeitou o pedido do Estado para reduzir ou excluir as multas (astreintes) aplicadas pelo descumprimento da ordem judicial. Os magistrados reiteraram que a penalidade é legítima e proporcional, funcionando como instrumento essencial para assegurar que a obrigação seja efetivamente cumprida pelo ente público. A decisão mantém integralmente o entendimento do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
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