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Previsão do Tempo 09/08/2026 | 17:48
Publicado em 22/06/2026 ás14:00
A concessionária responsável pela administração da BR-116, no trecho de Correia Pinto, na Serra Catarinense, foi condenada a pagar mais de R$ 200 mil à família de um motorista que morreu após colidir com um cachorro que invadiu a pista. O valor compreende indenizações por danos morais aos filhos da vítima e o ressarcimento dos prejuízos materiais causados ao veículo. A decisão da Comarca local reconheceu a falha na prestação do serviço e a responsabilidade da empresa pela manutenção da segurança na rodovia.
O acidente ocorreu na noite de 31 de dezembro de 2022. Conforme os autos, o condutor perdeu o controle do veículo após ser surpreendido pelo animal, o que provocou o capotamento e resultou no óbito do motorista ainda no local. Diante do ocorrido, os filhos ingressaram com uma ação judicial contra a concessionária.
Na sentença, a magistrada destacou que a relação entre usuários e concessionárias é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição Federal. Por essa razão, a responsabilidade da empresa é objetiva, não dependendo da comprovação de culpa, bastando demonstrar o dano e o nexo com o serviço prestado. A decisão reforça o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que concessionárias respondem por acidentes causados por animais na pista, uma vez que a ocorrência não é considerada imprevisível, mas sim um risco inerente à atividade, que exige medidas preventivas.
O juízo concluiu que a presença do animal foi a causa direta do acidente, afastando as alegações da concessionária sobre caso fortuito ou culpa do motorista. Foi determinado o pagamento de R$ 19 mil por danos materiais e, em relação aos danos morais, fixou-se a quantia de R$ 46.625 para cada um dos quatro filhos, reconhecendo o sofrimento presumido decorrente da perda do pai. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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