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Publicado em 07/05/2014 ás18:30
A sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina a fim de modificar edital de concurso para o Corpo de Bombeiros Militar foi confirmada em segundo grau. O edital teve, pela sentença, de ser republicado sem impor limitação de idade, peso e altura para participação no certame.
A ação foi ajuizada pela 30ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da cidadania. Antes mesmo do julgamento da ação, foi concedida medida liminar para suspender o concurso até que fosse prolatada a sentença a fim de não prejudicar candidatos que se encontravam alijados do processo seletivo.
Posteriormente, conforme requereu o MPSC, a sentença determinou a republicação do edital sem algumas das disposições contestadas, com abertura de novo prazo para inscrição. Além da limitação por idade, peso e altura, foram modificados itens do edital para permitir a participação de candidatos com curso superior, inclusive tecnólogos, e retirar restrições aos candidatos com registro policial, mas que ainda não foram julgados, de modo a serem considerados aptos para a segunda fase do concurso.
Já o pedido do Ministério Público para que fossem consideradas as diferenças entre homens e mulheres nas provas de capacidade física não foi atendido pelo Juízo de primeiro grau. Tanto o Estado de Santa Catarina quanto o MPSC recorreram da decisão, mas ambas as apelações foram desprovidas, por votação unânime da terceira Câmara de Direito Público.
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