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Previsão do Tempo 26/06/2026 | 15:14
Publicado em 26/06/2026 ás11:00
A justiça de Santa Catarina decidiu que ex-companheiros não são obrigados a pagar pensão para a manutenção de animais de estimação após o fim de um relacionamento. A decisão, tomada pela 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJSC), reforça o entendimento de que não é possível aplicar aos pets as regras jurídicas destinadas à pensão alimentícia de filhos, regidas pelo Direito de Família.
O caso teve origem em Blumenau, onde um casal manteve união estável entre janeiro de 2014 e junho de 2022. Após a separação, sem um acordo sobre quem deveria arcar com os custos dos dois cachorros que possuíam, a ex-companheira ingressou com uma ação judicial buscando compelir o ex-parceiro a compartilhar as despesas.
O pedido foi negado inicialmente pelo juízo de 1º grau e, agora, a negativa foi confirmada de forma unânime pelo tribunal. A mulher argumentava que, como os animais foram adquiridos durante a união, o custeio integral por sua parte geraria um "enriquecimento sem causa" do ex-companheiro.
O desembargador relator do processo observou que, na ação, a autora não pleiteava a guarda compartilhada ou a copropriedade dos animais, mas apenas o pagamento de uma pensão para os pets que permanecem sob seus cuidados exclusivos. A decisão baseou-se em entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata os animais de estimação sob a ótica da propriedade e não da filiação. Como não existe vínculo de parentesco, não há fundamento jurídico para obrigar o ex-companheiro a arcar com os custos de manutenção de um animal que ficou com a outra parte.
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