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Previsão do Tempo 30/06/2026 | 15:07

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Justiça valida acordo verbal e ordena partilha de prêmio da Mega-Sena em SC

Publicado em 30/06/2026 ás10:00

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Uma apostadora conseguiu na justiça o direito de receber uma cota de um bolão do prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena, que saiu para a cidade de Blumenau em 2022. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 1ª Câmara Civil, reformou parcialmente uma sentença que discutia a divisão do valor, validando a existência de um acordo verbal entre as partes para a realização de apostas conjuntas e a partilha igualitária do prêmio do concurso nº 2486.

Em primeira instância, o pedido havia sido julgado parcialmente procedente. Contudo, tanto a autora quanto o réu recorreram da decisão. O homem argumentava que não havia provas de uma aposta conjunta ou de qualquer ajuste de divisão, sustentando que realizava suas apostas de forma individual. Já a mulher buscava a majoração da condenação para a metade integral do prêmio, além de outros ajustes processuais.

Ao julgar os recursos, o desembargador relator avaliou um conjunto probatório robusto, incluindo mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência, ata notarial de áudio e depoimentos testemunhais. O magistrado concluiu que todos esses elementos convergem para a confirmação de que as partes mantinham um relacionamento e um acordo verbal para dividir os prêmios. O fato de o réu ter realizado pagamentos parciais à autora logo após o resultado do concurso foi determinante para reforçar a tese de que a divisão prévia era real.

A decisão estabeleceu que o valor da condenação deve observar os limites do pedido inicial, fixando o montante em R$ 1.294.491,32. A compensação dos valores que já foram transferidos durante o conflito deverá ser realizada na fase de cumprimento de sentença. Por fim, o colegiado entendeu que os pagamentos parciais feitos pelo réu não caracterizam sucumbência recíproca, mas sim um adimplemento parcial, motivo pelo qual ele foi condenado ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, arbitrados em 12% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão foi unânime.

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