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Previsão do Tempo 09/07/2026 | 14:34
Publicado em 08/07/2026 ás18:54
A justiça de Santa Catarina condenou uma clínica que emitiu um laudo toxicológico incompleto, causando a eliminação de uma candidata em um concurso público. A decisão, mantida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça (TJSC), confirmou a sentença do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Porto Belo, que estabeleceu o pagamento de indenizações por danos materiais, referentes ao custo do exame, e danos morais, fixados em R$ 10 mil.
A candidata havia enviado previamente o edital do certame à clínica para confirmar se o exame atenderia a todas as exigências técnicas. Após receber o aval do laboratório, ela contratou o serviço. Contudo, o laudo entregue não continha a análise de todas as substâncias exigidas, o que levou à sua exclusão do processo seletivo.
A defesa da clínica recorreu, alegando que a candidata teria contribuído para a eliminação ao recusar a realização de um exame complementar. O argumento foi rejeitado pelo relator, que destacou a responsabilidade objetiva da clínica conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado reforçou que o edital do concurso não permitia a substituição ou complementação do exame após o prazo, e que a consumidora agiu corretamente ao buscar outro laboratório para tentar reverter a situação, o que comprova sua tentativa de evitar o prejuízo. "Não se pode exigir da consumidora conhecimento técnico superior ao da própria fornecedora do serviço laboratorial", pontuou o relator.
A decisão foi unânime, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.
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