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Previsão do Tempo 11/07/2026 | 14:53
Publicado em 11/07/2026 ás10:30
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, por decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público, a condenação do Município de Concórdia e de quatro proprietários de um terreno pelas graves consequências do desmoronamento ocorrido entre 31 de maio e 1º de junho de 2017. O incidente atingiu residências de 24 famílias na rua Victor Sopelsa.
As ações civis públicas, ajuizadas pela 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, responsabilizam os réus pela recuperação do dano ambiental e urbano, além do pagamento de indenizações aos moradores afetados e à sociedade.
Entenda o caso

Ficou comprovado no processo que o deslizamento foi causado por aterramento irregular e pelo uso impróprio do local para descarte de entulhos, como pneus, sofás e restos de construção. O laudo pericial também apontou a ausência de dispositivos de drenagem adequados.
A Justiça reconheceu a corresponsabilidade dos proprietários e do Município. Ficou evidenciado que o poder público foi omisso na fiscalização e na manutenção da rede pluvial, com relatos de que caminhões da própria Prefeitura eram utilizados para despejar entulhos no terreno. Além disso, mesmo com alertas de instabilidade emitidos pela Polícia Militar Ambiental em 2016, o Município chegou a autorizar a construção de um prédio na área.
Decisões e reparações

A decisão de segunda instância trouxe atualizações importantes nas compensações:
Dano Moral Coletivo: A indenização de R$ 200 mil será dividida: 50% para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e 50% para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de Concórdia, permitindo aplicação direta em projetos locais.
Danos Morais aos atingidos: Mantido o valor de R$ 30 mil para moradores residentes, e fixado em R$ 15 mil para proprietários dos imóveis atingidos.
Pensão: Mantido o pagamento de um salário mínimo mensal às famílias atingidas até a estabilização geológica da área.
Recuperação: Os réus devem apresentar projeto de recuperação da área degradada em até 90 dias. Caso a reparação integral não seja possível, será aplicada uma indenização complementar de R$ 82.946,00.
Ressarcimento: Os proprietários deverão reembolsar o Município em metade do valor gasto pelo poder público nas obras de contenção e pavimentação realizadas após o desastre.
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