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Previsão do Tempo 02/09/2026 | 08:40
Publicado em 14/07/2026 ás09:00
Um jogador de futebol amador foi condenado a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um árbitro que foi agredido e xingado após uma partida do Campeonato Varzeano em Jaraguá do Sul, realizada em junho de 2024. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), que manteve o valor acrescido de juros e correção monetária.
O episódio aconteceu logo após o término do jogo, quando o atleta, que havia sido expulso de campo, abordou o árbitro. Segundo a denúncia, o jogador desferiu um soco contra o profissional e proferiu ameaças, dizendo frases como “vou te quebrar, devia ter chegado na voadora”. Embora os árbitros assistentes não tenham presenciado o momento exato da agressão física, eles confirmaram as ofensas verbais proferidas pelo jogador.
Ao recorrer da condenação de primeira instância, o atleta alegou que possuía provas em vídeo que o inocentariam, mas não apresentou qualquer material que comprovasse sua versão durante o processo. O relator do caso destacou que a expulsão aplicada pelo juiz durante a partida é um ato inerente à função e não justifica, em hipótese alguma, ataques à honra do profissional.
A Justiça reforçou que o atleta não cumpriu com o ônus de provar suas alegações, prevalecendo o entendimento de que a conduta do jogador ultrapassou os limites do desporto e feriu a dignidade do árbitro.
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