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Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário

Publicado em 14/07/2026 ás19:52

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), a Medida Provisória (MP) 1343/26, que aprimora a fiscalização do piso salarial do frete rodoviário no país. A matéria, que precisava ser votada até o dia 16 de julho para não perder a validade, agora segue para a sanção do presidente da República. A nova legislação coloca o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como instrumento central de controle, tornando obrigatório o registro prévio de detalhes como origem, destino, carga, valor e prazo de pagamento das operações.

Durante a votação, os senadores promoveram ajustes de redação para corrigir erros de técnica legislativa em relação ao texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. Entre as alterações, destacou-se a retirada da previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância, sob o entendimento de que a medida seria inconstitucional. Por outro lado, foi mantido o trecho que concede anistia de multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022, ponto que poderá ser objeto de veto presidencial.

A nova legislação endurece o combate ao pagamento abaixo do mínimo legal. O texto aprovado prevê um escalonamento de sanções que inclui multas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, além da suspensão ou até o cancelamento do registro do transportador em casos de reincidência. Essas penalidades alcançam também intermediadores e plataformas digitais que ofertarem serviços em desacordo com a lei. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ganha o poder de impedir a geração do CIOT caso a contratação não respeite o piso mínimo estabelecido.

No que tange aos cálculos do frete, a norma determina que a tabela considere custos operacionais como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo de carga e descarga. As atualizações devem ser semestrais, mas deverão ocorrer sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, com a publicação dos novos valores pela ANTT em até três dias úteis. Para a elaboração desses cálculos, o órgão poderá firmar parcerias com a Infra S.A.

O texto também dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). A iniciativa prevê apoio para a renovação da frota de caminhões, capacitação de motoristas e investimentos em tecnologias voltadas à saúde e segurança dos profissionais, garantindo prioridade de acesso a financiamentos e incentivos para transportadores autônomos e cooperativas.

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