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Previsão do Tempo 09/09/2026 | 06:14
Publicado em 21/07/2026 ás10:06
A justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, garantindo a inclusão de seu nome e de seus pais no registro de nascimento da jovem. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível de São Francisco do Sul, também autorizou a alteração do sobrenome dela, mantendo, contudo, o vínculo biológico no documento, permitindo a coexistência das duas filiações.
A ação foi motivada pelo fato de o pai biológico não ter exercido funções parentais ao longo da vida da filha. Em contrapartida, outro homem assumiu esse papel desde a gestação, consolidando um forte vínculo de cuidado, assistência e orientação, que é reconhecido por todo o ambiente familiar.
Estudos psicossociais e avaliações psicológicas realizados durante o processo confirmaram a existência desse laço afetivo. Os laudos apontaram que a adolescente identifica o autor da ação como sua principal referência paterna e manifestou o desejo de que essa realidade fosse oficializada em seu registro civil.
Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que a paternidade socioafetiva é fundamentada no afeto e na convivência diária. Para o juiz, a relação consolidada ao longo dos anos atende aos requisitos necessários para o reconhecimento jurídico.
O magistrado ressaltou, porém, que a ausência de convivência com o pai biológico não é motivo suficiente para excluí-lo do registro. Conforme a decisão, a origem genética integra a identidade da pessoa e pode coexistir com a filiação socioafetiva.
O processo tramita em segredo de justiça para preservar a identidade dos envolvidos.
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