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Previsão do Tempo 23/07/2026 | 17:25
Publicado em 23/07/2026 ás10:50
O município de Içara e o hospital da cidade foram condenados a indenizar um homem que, após sofrer um acidente, recebeu atendimento médico, mas deixou a unidade de saúde com um fragmento de madeira alojado na perna. A decisão determina o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além do reembolso de despesas com exames e medicamentos.
O acidente ocorreu em março de 2013, quando o paciente cortava uma árvore e sofreu uma queda. Ele buscou atendimento no hospital municipal, onde o ferimento foi apenas suturado. Segundo o processo, o médico de plantão não realizou uma avaliação minuciosa nem solicitou exames de imagem, mesmo sendo um acidente envolvendo madeira — material que, por natureza, oferece alto risco de resíduos na ferida.
No dia seguinte, enfrentando dores intensas, inchaço e sinais de infecção, o homem procurou socorro em um hospital de Criciúma. Lá, exames de diagnóstico revelaram um pedaço de madeira de aproximadamente oito centímetros dentro de sua coxa direita. Para a remoção do objeto, o paciente precisou ser internado e submetido a uma cirurgia.
Embora o município e o hospital tenham alegado em suas defesas que o atendimento inicial foi adequado e que a infecção seria uma consequência natural do acidente, a perícia judicial apontou o contrário. O laudo confirmou que a lesão não foi avaliada de forma suficiente e que a permanência do corpo estranho foi o fator determinante para a infecção e a necessidade de intervenção cirúrgica.
Ao proferir a sentença, o magistrado reconheceu a falha na prestação do serviço de saúde. O juiz destacou que o atendimento inicial precário causou um agravamento evitável no quadro clínico do paciente, estabelecendo o nexo causal entre a conduta médica e o sofrimento enfrentado.
Além da indenização por danos morais, os réus foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 712,09 por danos materiais, valores que serão corrigidos monetariamente. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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