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Previsão do Tempo 11/09/2026 | 01:59
Publicado em 24/07/2026 ás13:00
Mulheres maiores de 18 anos passam a ter autorização legal para adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida é fruto da Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União. O dispositivo, classificado como de menor potencial ofensivo, utiliza extratos vegetais, como a oleorresina de capsicum, com o objetivo de conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Embora a lei tenha sido sancionada, foi vetado o trecho que permitia o uso por adolescentes entre 16 e 18 anos, tornando a compra exclusiva para maiores de idade. Para adquirir o produto, a consumidora deverá ter 18 anos ou mais, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência, além de declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos autorizados a comercializar o item deverão manter um registro das vendas por cinco anos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados, e fornecer orientações básicas sobre o manuseio correto do spray.
A nova legislação estabelece critérios rigorosos para evitar o uso indevido. O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta e iminente, de forma proporcional à ameaça, devendo ser interrompido assim que o risco for neutralizado. Apenas recipientes de até 50 mililitros estão liberados para o uso civil, sendo que embalagens maiores são restritas a forças de segurança pública e Forças Armadas. Além disso, o produto deve ser de uso individual, intransferível e não pode conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
A lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa visa educar as usuárias sobre os limites legais da legítima defesa, além de divulgar informações cruciais sobre o combate à violência doméstica e os canais de denúncia. A implementação deste programa ocorrerá de forma gradual pelo governo federal.
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