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Previsão do Tempo 16/09/2026 | 22:21
Publicado em 29/07/2026 ás10:00
Todos os dias, milhares de brasileiros saem de casa com o desejo de retornar em segurança às suas famílias. Contudo, a realidade do mercado de trabalho brasileiro mostra um cenário preocupante: em 2025, o país atingiu o maior número de acidentes e mortes da série histórica. Segundo estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), foram 806.011 acidentes e 3.644 óbitos registrados.
Ao analisar a última década (2016-2025), o acumulado é de 6,4 milhões de acidentes e 27.486 mortes. O setor de saúde lidera o número de ocorrências, com quase 633 mil casos, evidenciando o custo humano em ambientes muitas vezes marcados por sobrecarga e precarização. Já o transporte rodoviário concentra o maior volume de óbitos: 2.601 em dez anos, uma média de 260 vidas perdidas anualmente nas estradas.
A cultura da prevenção
Alexandre Scarpelli, diretor de segurança e saúde do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), afirma que os dados mostram um longo caminho a percorrer. “É fundamental fortalecer a cultura de prevenção e ampliar a atuação integrada entre governo, empregadores e trabalhadores”, defende.
A prevenção exige planejamento, treinamento, manutenção de equipamentos e uso rigoroso de EPIs. No entanto, o procurador do trabalho André Magalhães Pessoa (MPT) faz um alerta: muitas empresas só adotam medidas de segurança após acidentes, denúncias ou fiscalização. "Precisamos superar a ideia de que a prevenção se resume apenas ao fornecimento de EPIs", ressalta.
O direito de recusa
Uma mudança importante na legislação reforça o papel do trabalhador. Desde maio, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) garante ao empregado o direito de interromper suas atividades ao constatar risco grave e iminente à sua vida ou saúde.
André Magalhães Pessoa, procurador do trabalho e vice-coordenador nacional adjunto da CODEMAT (MPT), reforça que "não se trata de uma recusa arbitrária, mas do exercício de um direito voltado à preservação da vida". O empregador é proibido de exigir o retorno ao trabalho antes que as medidas corretivas sejam tomadas, sob pena de responsabilização.
Responsabilidade compartilhada

A segurança é uma via de mão dupla. Enquanto o empregador deve fornecer um ambiente seguro e fiscalizado, o trabalhador também tem o dever de seguir os protocolos. Decisões judiciais recentes, como a negada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no caso de um trabalhador que retirou o cinto de segurança por conta própria, mostram que a conformidade com as normas é essencial.
"A prevenção depende de planejamento eficaz, gestão de riscos e capacitação contínua. Quando todos esses elementos atuam de forma integrada, criamos um ambiente preparado para preservar vidas", conclui o técnico em segurança do trabalho Sérgio Rezende.
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