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Previsão do Tempo 16/09/2026 | 22:22
Publicado em 31/07/2026 ás11:03
A partir deste sábado (1º), a mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina comum sobe de 30% para 32% em todo o território nacional. A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e publicada no Diário Oficial da União, tem validade inicial de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, sendo amparada pela Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024), que visa reduzir a dependência de importações de gasolina e fortalecer a segurança energética do país.
Embora o percentual suba para 32%, o impacto para o consumidor e para os veículos será mínimo. A nova regulamentação também esclarece que a margem de tolerância de um ponto percentual para mais ou para menos serve apenas para questões operacionais e de medição, não autorizando as distribuidoras a ultrapassarem o teor de 32%.
A implementação foi baseada em estudos técnicos do Instituto Mauá de Tecnologia, que validaram a segurança da mistura E32 para a frota brasileira. Os testes avaliaram diversos cenários, como partida a frio, aceleração e emissão de poluentes, concluindo que não há impactos relevantes no desempenho ou na dirigibilidade dos veículos. Além disso, foi confirmado que os motores operam adequadamente com a nova proporção e que os níveis de emissões permanecem dentro dos limites exigidos pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
A decisão é vista como um passo estratégico para ampliar a presença do etanol na matriz energética nacional, sendo que estudos para misturas superiores, como o E35, que é o limite máximo previsto em lei, ainda dependerão de novos testes de durabilidade a longo prazo.
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