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Previsão do Tempo 31/07/2026 | 17:58
Publicado em 31/07/2026 ás12:00
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar de uma licitação da Prefeitura de Água Doce que visava a concessão dos serviços de remoção, guarda, depósito e venda de veículos apreendidos no município. A medida foi motivada por falhas técnicas na elaboração do edital, apontadas pela área técnica do Tribunal.
A decisão, publicada pelo conselheiro relator Wilson Rogério Wan-Dall no dia 21 de julho, atende a uma representação que questionava a regularidade do processo. Segundo o TCE/SC, o edital apresentava indícios de irregularidades, especialmente quanto à ausência de metodologia clara para estimar a demanda e as receitas do contrato, que teria duração de 10 anos.
O órgão fiscalizador identificou que a administração municipal não apresentou cálculos, séries históricas de apreensões ou estudos estatísticos que justificassem as projeções financeiras adotadas. Além disso, faltaram detalhes sobre os investimentos e custos operacionais que seriam de responsabilidade da futura empresa, como a manutenção do pátio, operação de guinchos, sistemas de segurança e gastos com pessoal e combustíveis.
Para o Tribunal, a ausência desses estudos essenciais compromete a avaliação da viabilidade econômica da concessão e dificulta a análise das propostas pelas empresas interessadas. O risco de prosseguimento da licitação foi agravado pela proximidade da sessão pública, que estava marcada para o final deste mês.
Com a suspensão, o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Urbanismo de Água Doce tem um prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão. O gestor foi alertado de que o descumprimento pode resultar em multa. O processo segue agora para análise complementar do Tribunal.
Na decisão, o juiz Flávio Luís Dell Antonio destacou que a importância histórica do local justifica a proteção cautelar. O magistrado estabeleceu mult
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