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Previsão do Tempo 16/08/2026 | 05:02
Publicado em 05/08/2026 ás09:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados e passou a prever a perda do cargo em casos de infrações graves, como venda de sentenças e prática de assédio moral ou sexual.
Pela nova resolução disciplinar, caso um juiz seja condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ele poderá ser colocado em disponibilidade para a perda da função. A eventual exoneração, no entanto, precisará ser determinada por decisão judicial, seguindo uma diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF) que condicionou a perda do cargo — sem direito a vencimentos — à abertura de uma ação própria pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, destacou que a mudança representa uma transformação significativa na forma de tratar infrações disciplinares na magistratura, enfrentando o problema com o rigor necessário diante de sua complexidade.
Até então, o órgão aplicava as regras da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), criada em 1979, que estipulava a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como a pena mais severa. Nos últimos 20 anos, desde a fundação do CNJ em 2005, 126 magistrados foram punidos com essa modalidade, o que lhes garantia a manutenção de pagamentos mensais mesmo após a condenação.
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