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Previsão do Tempo 06/08/2026 | 17:36
Publicado em 06/08/2026 ás09:00
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve voto favorável do ministro relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso da empresa de telefonia Oi S.A. A ação civil pública pode resultar na devolução de mais de R$ 323 milhões a consumidores catarinenses, referentes à cobrança indevida de ICMS sobre serviços não tributáveis. Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista.
O julgamento dos embargos de divergência opostos pela operadora — que está em recuperação judicial — teve início na Corte Especial do STJ. Em sustentação oral, o procurador de justiça Maury Roberto Viviani, coordenador do Escritório de Representação em Brasília do MPSC, rebateu os argumentos da empresa.
A disputa judicial começou em 1998, quando a Brasil Telecom (posteriormente adquirida pela Oi) questionou na Justiça a cobrança de ICMS pelo Estado sobre serviços chamados de "valor adicionado", como conexão à internet, 0300 e 0900. Na época, foi determinado o depósito judicial dos valores pagos pelos consumidores até que a legalidade da cobrança fosse definida.
Em 2009, a empresa obteve uma decisão favorável que declarou a ilegalidade da cobrança, com trânsito em julgado em novembro daquele ano. No entanto, mesmo com o fim da discussão, a operadora continuou cobrando o imposto nas faturas dos clientes e depositando os valores em juízo até 2010, quando a 29ª Promotoria de Justiça da Capital ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender a prática e bloquear os depósitos.
A medida teve como objetivo proteger o patrimônio dos consumidores, únicos destinatários legítimos dos valores descontados indevidamente. Em 2015, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou a ação procedente, determinando a restituição aos clientes e o pagamento em dobro das quantias cobradas após o trânsito em julgado.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença de forma unânime, rejeitando o pedido da empresa para incorporar os recursos ao seu processo de recuperação judicial. Todos os recursos seguintes interpostos pela Oi no STJ também haviam sido rejeitados até o momento.
Nos embargos de divergência analisados nesta quarta-feira (5), a defesa da Oi argumentou que os valores deveriam ficar sob a competência do juízo da recuperação judicial. O MPSC, por sua vez, sustentou que os recursos nunca integraram o patrimônio da empresa.
"A empresa atuou como mera intermediária: recebeu dos consumidores valores relativos ao ICMS e, em vez de repassá-los ao Estado de Santa Catarina, depositou-os judicialmente", pontuou o procurador Maury Roberto Viviani. O saldo atual projetado da conta judicial atinge o montante de R$ 323.193.377,46.
O Estado de Santa Catarina, admitido como parte interessada no processo, também atuou em sustentação oral por meio do procurador especial Fernando Alves Filgueiras da Silva, reforçando a tese defendida pelo MPSC.
Ao proferir seu voto, o ministro relator Sebastião Reis Junior acompanhou integralmente o entendimento do Ministério Público e rejeitou o recurso da empresa. O julgamento, contudo, foi paralisado após um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha e será retomado em data posterior após a devolução dos autos.
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