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Previsão do Tempo 24/09/2026 | 22:47
Publicado em 07/08/2026 ás08:00
O morador de Caçador que foi preso na noite do último sábado (1º) após ofender um médico durante atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Berger tornou-se réu em ação penal por injúria, após ser denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela prática de dois crimes motivados por preconceito de religião e procedência nacional.
Segundo as investigações, o paciente procurou atendimento na unidade devido a um quadro de hipertensão. Ao perceber que o médico plantonista utilizava um quipá — vestimenta tradicional da religião judaica —, o homem passou a ofendê-lo em razão de sua crença, afirmando que o acessório seria "ridículo". Apesar das manifestações de intolerância, o profissional manteve a conduta ética e deu continuidade ao atendimento, fazendo perguntas relativas ao estado clínico do paciente.
Na sequência, o paciente voltou a interromper a consulta para questionar a nacionalidade do médico. Ao saber que o profissional era venezuelano, intensificou as ofensas, atingindo novamente a dignidade da vítima em razão de sua origem nacional.
A Polícia Militar foi acionada e efetuou a prisão em flagrante do autor. No entanto, ele acabou sendo posto em liberdade durante a audiência de custódia e passou a responder ao processo em liberdade.
A promotora de Justiça Luciana Leal Musa, autora da denúncia, destacou que condutas motivadas por preconceito violam diretamente a dignidade da pessoa humana e exigem uma resposta firme do sistema de Justiça. "A responsabilização criminal cumpre um papel essencial na proteção das vítimas, na prevenção de novas condutas discriminatórias e na reafirmação de que o respeito à diversidade é um valor inegociável, cuja violação não será tolerada", pontuou.
O réu foi denunciado com base no artigo 2º-A da Lei n. 7.716/1989, que tipifica o crime de injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Como foram imputados dois episódios distintos, a denúncia aplica as regras do Código Penal relativas ao concurso de crimes, somando as penalidades.
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