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Lei Maria da Penha completa 20 anos como marco no combate à violência

Publicado em 07/08/2026 ás11:05

Imagem gerada com IA (ChatGPT)

Foto: Imagem gerada com IA (ChatGPT)

Há exatos 20 anos, era sancionada a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), um dos principais marcos no combate à violência contra as mulheres no Brasil. Ao definir a violência doméstica, a legislação enfrentou a naturalização das agressões que ocorriam, em geral, "entre quatro paredes". Embora o país tenha alcançado avanços importantes, o cenário ainda é desafiador, marcado por índices elevados de feminicídio, subnotificação e barreiras no acesso à Justiça.

Só em 2025, o Brasil registrou 1.568 mulheres vítimas de feminicídio, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação do crime, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres foram assassinadas por sua condição de gênero, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Avanço conceitual e novos tipos de violência

Para a advogada Luciane Mezarobba, que atende exclusivamente mulheres, a legislação elevou o problema aos âmbitos familiar, doméstico e amoroso como uma questão de interesse público. A medida superou a antiga máxima de que "em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher".

A norma reconheceu que a violência vai além da agressão física, abrangendo as formas psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. Esta última foi integrada à legislação em 2026, caracterizando-se quando o agressor utiliza terceiros — como filhos ou familiares — para atingir a vítima.

A socióloga e cientista política Bruna Camilo aponta que a principal contribuição inicial da lei foi dar nome ao problema. "Antes da lei, era uma agressão como qualquer outra. As mulheres não tinham a quem recorrer nem ao que recorrer. Elas achavam que era o destino delas, uma naturalização absurda", avalia. Contudo, ela ressalta que a efetividade ainda esbarra na aplicação integral pelo sistema de justiça.

O gargalo das medidas protetivas

A falha na fiscalização de medidas protetivas ilustra a distância entre o texto legal e a realidade. No primeiro semestre, o estado de São Paulo registrou o descumprimento de 13.301 medidas protetivas de urgência, um aumento de 18,7% frente ao mesmo período de 2025, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP).

Um desses casos resultou no feminicídio de Carla Carolina Miranda da Silva, esfaqueada em via pública na capital paulista em janeiro, apesar de possuir determinação judicial de afastamento contra o ex-companheiro.

Vítimas relatam que o monitoramento do distanciamento muitas vezes inexiste na prática. Beneficiadas que vivem próximas aos agressores enfrentam o medo cotidiano sem a devida fiscalização, o que gera, em muitos casos, a desmobilização na busca por amparo estatal.

Desafios estruturais e sobrecarga

Especialistas apontam que o combate à violência exige transformações culturais em uma sociedade marcada pelo machismo e pela misoginia, além de estruturas públicas adequadas.

Para a advogada Luciane Mezarobba, embora a lei esteja incorporada à rotina forense, o sistema é sobrecarregado. "Não é raro encontrar equipamentos públicos desatualizados, desequipados, com poucos funcionários, e alguns deles sem a sensibilidade e o preparo necessários", pontua, citando a superlotação e a longa espera enfrentada por mulheres em situação de vulnerabilidade nas delegacias.

Quem é Maria da Penha

A legislação leva o nome da biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, ativista pelos direitos das mulheres e sobrevivente de dupla tentativa de feminicídio cometida pelo ex-marido em 1983, que a deixou paraplégica e, posteriormente, tentou eletrocutá-la.

Diante da impunidade e da morosidade judicial no Brasil, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA em 1998. Em 2001, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência e omissão, o que impulsionou a criação da lei sancionada em agosto de 2006.

A extensão digital da violência

Com o avanço tecnológico, a violência doméstica encontrou novas plataformas nas redes sociais e aplicativos de mensagens. O objetivo, no entanto, permanece o mesmo: intimidar, humilhar ou controlar a vítima.

Especialistas destacam que condutas virtuais que ferem a dignidade feminina podem ser enquadradas na Lei Maria da Penha como violência moral, somando-se a marcos normativos específicos de segurança digital. O desafio central, contudo, permanece sendo a aplicação rigorosa e ampla de todo o arcabouço de proteção para garantir a mudança cultural e a preservação de vidas.

Fonte: Agência Brasil

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