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Previsão do Tempo 08/08/2026 | 01:56
Publicado em 07/08/2026 ás20:25
Um homem foi condenado pela Justiça de uma comarca do Sul catarinense a pagar R$ 75 mil em indenização por danos morais a uma criança e à mãe dela, após beijar a menina à força. O caso, tipificado criminalmente como estupro de vulnerável, gerou condenação na esfera cível.
Na contestação, a defesa tentou alegar preliminarmente que os fatos deveriam ser apreciados exclusivamente na esfera criminal. O argumento foi rejeitado pelo juízo, que destacou a independência entre as esferas civil e criminal. Conforme os autos, o homem tentou beijar à força uma criança de 11 anos, pressionando-a contra a parede na parte externa de um mercado onde a mãe fazia compras. A ação foi presenciada pela irmã da vítima e por uma testemunha. Em depoimento, o réu confirmou o ato, mas limitou-se a alegar embriaguez e a afirmar que acreditava que a vítima era maior de idade.
A sentença pontuou que a embriaguez voluntária não exclui a ilicitude da conduta nem afasta o dever de reparar os danos. Além disso, a decisão destacou que a crença sobre a idade da vítima não afasta a responsabilidade civil, visto que a condenação decorre da abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto. O magistrado enfatizou ainda o forte abalo psicológico sofrido pela menina, que passou a apresentar crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, distúrbios do sono, isolamento social e necessidade de acompanhamento terapêutico.
A decisão também reconheceu o dano moral reflexo, ou por ricochete, em favor da mãe. O juízo apontou que o sofrimento direto da filha e os desdobramentos emocionais acompanhados de perto pela genitora justificam a reparação conjunta. Do valor total da condenação, R$ 50 mil referem-se à vítima direta e R$ 25 mil à mãe, montantes que devem ser acrescidos de juros e correção monetária. O processo tramita em segredo de justiça e ainda cabe recurso da decisão.
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