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Previsão do Tempo 24/09/2026 | 17:22
Publicado em 08/08/2026 ás11:00
Uma motorista de transporte turístico em Balneário Camboriú, no litoral norte catarinense, foi demitida por justa causa após permitir que o namorado, sem CNH na categoria exigida, manobrasse o ônibus dentro das dependências de um cliente. O episódio terminou com o homem colidindo o veículo contra a estrutura do local.
Inconformada com a demissão, a trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho para pedir a reversão da justa causa. Ela alegou que a punição foi desproporcional, destacando seu histórico sem faltas disciplinares e argumentando que a empresa deveria ter aplicado sanções mais brandas.
O juiz Valdomiro Landim, da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, rejeitou os pedidos. Na sentença, o magistrado pontuou que a atitude configurou ato de mau procedimento, desídia no desempenho das respectivas funções e indisciplina, legitimando a medida adotada pela empregadora.
A defesa entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), insistindo que o episódio tratou-se de um deslize isolado, que os danos foram pequenos e que o veículo foi conduzido por poucos metros.
No entanto, a 5ª Turma do TRT confirmou a penalidade, entendendo que a atitude rompeu irremediavelmente a confiança profissional, dispensando advertências ou suspensões prévias. Para a relatora, desembargadora Mari Eleda Migliorini, entregar um ônibus a um terceiro não habilitado e sem vínculo empregatício extrapolou um simples erro operacional, configurando um abandono deliberado do dever de zelo e segurança que se espera de um motorista profissional.
A decisão, acompanhada por unanimidade pelos demais membros da 5ª Turma, destacou que a gravidade da falta gerou quebra imediata de confiança, fundamentando a aplicação direta da justa causa com base no artigo 482 da CLT, independentemente de punições anteriores ou do tamanho do prejuízo material. A decisão transitou em julgado sem novos recursos.
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