Caco Da Rosa - Motorista é demitida por justa causa após deixar namorado manobrar ônibus
Menu

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 08/08/2026 | 18:13

Geral

Motorista é demitida por justa causa após deixar namorado manobrar ônibus

Publicado em 08/08/2026 ás11:00

Imagem gerada com IA (ChatGPT)

Foto: Imagem gerada com IA (ChatGPT)

Uma motorista de transporte turístico em Balneário Camboriú, no litoral norte catarinense, foi demitida por justa causa após permitir que o namorado, sem CNH na categoria exigida, manobrasse o ônibus dentro das dependências de um cliente. O episódio terminou com o homem colidindo o veículo contra a estrutura do local.

Inconformada com a demissão, a trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho para pedir a reversão da justa causa. Ela alegou que a punição foi desproporcional, destacando seu histórico sem faltas disciplinares e argumentando que a empresa deveria ter aplicado sanções mais brandas.

O juiz Valdomiro Landim, da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, rejeitou os pedidos. Na sentença, o magistrado pontuou que a atitude configurou ato de mau procedimento, desídia no desempenho das respectivas funções e indisciplina, legitimando a medida adotada pela empregadora.

A defesa entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), insistindo que o episódio tratou-se de um deslize isolado, que os danos foram pequenos e que o veículo foi conduzido por poucos metros.

No entanto, a 5ª Turma do TRT confirmou a penalidade, entendendo que a atitude rompeu irremediavelmente a confiança profissional, dispensando advertências ou suspensões prévias. Para a relatora, desembargadora Mari Eleda Migliorini, entregar um ônibus a um terceiro não habilitado e sem vínculo empregatício extrapolou um simples erro operacional, configurando um abandono deliberado do dever de zelo e segurança que se espera de um motorista profissional.

A decisão, acompanhada por unanimidade pelos demais membros da 5ª Turma, destacou que a gravidade da falta gerou quebra imediata de confiança, fundamentando a aplicação direta da justa causa com base no artigo 482 da CLT, independentemente de punições anteriores ou do tamanho do prejuízo material. A decisão transitou em julgado sem novos recursos.

Participe de nosso
Grupo no WhatsApp

Mais Acessadas

X