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Previsão do Tempo 14/08/2026 | 09:46
Publicado em 13/08/2026 ás20:01
O prefeito de Herval d´Oeste, Ronaldo Lorenço da Rosa, nomeou para um cargo de confiança uma ex-servidora da Prefeitura de Luzerna, que pediu exoneração após ser alvo de um Processo Administrativo Disciplinar.
O Processo (PAD nº 002/2026) apontou que a contratada, que ocupava a chefia do Setor de Desenvolvimento Humano de Luzerna, fez alterações manuais na folha de pagamento, resultando em benefícios financeiros indevidos. Conforme o relatório final da Comissão Especial, foram identificados diversos momentos em que ocorreram irregularidades e acréscimos indevidos nos vencimentos da própria servidora (matrícula 559):
Além das situações que beneficiaram diretamente a própria servidora, a investigação apontou que, para as competências 01/2025 e 01/2026 da matrícula 1202, ocorreu o pagamento indevido de verbas. Embora essas falhas não tenham beneficiado diretamente a investigada, a Comissão destacou que ela tinha conhecimento do erro e não buscou sua correção ou comunicação ao superior, demonstrando falta de zelo.
O único valor identificado como indevidamente recebido foi de R$ 1.530,30 (mil quinhentos e trinta reais e trinta centavos), que foi integralmente ressarcido aos cofres públicos, com correção, antes mesmo da instauração do PAD. O montante total das irregularidades financeiras, atualizado pelo INPC até junho de 2026, atingiu R$ 1.654,90.
Recomendações e sanções
Apesar de a comissão processante ter recomendado a demissão, o prefeito de Luzerna, Juliano Schneider, optou por aplicar a penalidade de suspensão por 90 dias, ponderando fatores atenuantes como a restituição integral dos valores aos cofres públicos e o histórico funcional da servidora. Antes que o processo tivesse um desfecho definitivo, a profissional apresentou pedido de exoneração. Os autos foram encaminhados aos órgãos competentes para a análise de eventuais responsabilidades nas esferas civil e penal.
O relatório também apontou falhas técnicas no sistema e recomendou alterações profundas nos procedimentos internos de Luzerna, incluindo a capacitação da equipe e a proibição de que um funcionário seja encarregado de calcular os seus próprios vencimentos, com o objetivo de prevenir novos episódios de descontrole administrativo.
Em nota oficial, a Prefeitura de Luzerna informou que o procedimento foi instaurado pela Portaria nº 125, em 12 de junho de 2026, a partir de apontamentos do próprio Controle Interno (Relatório/Parecer Contábil nº 008/2026). A administração destacou que a apuração decorreu de fiscalização interna, e não de denúncia externa.
Conforme a nota, o único valor identificado como indevidamente recebido pela servidora foi de R$ 1.530,30, quantia integralmente ressarcida aos cofres públicos, com correção, antes mesmo da instauração do PAD. O município esclareceu ainda que foi aplicada à servidora uma penalidade administrativa de suspensão convertida em pecúnia no valor de R$ 15.484,89 — ressaltando que este montante não se refere a valores recebidos por ela, mas sim à sanção aplicada, a qual também foi integralmente recolhida ao erário. Os autos do processo foram encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Legislativo.
A nova nomeação
Apesar do histórico recente no município vizinho, a profissional foi nomeada para o cargo em comissão de Diretora de Consultoria Administrativa e Legislativa em Herval d’Oeste, com vigência a partir de 4 de agosto de 2026, por meio da Portaria nº 1381/2026.
A escolha gera discussões públicas a respeito dos critérios adotados para o preenchimento de cargos de livre provimento e o aproveitamento de quadros que enfrentaram processos disciplinares rigorosos em administrações da região.
Até o momento, a administração municipal de Herval d’Oeste não se manifestou sobre os critérios que fundamentaram a seleção para o cargo.
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