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Previsão do Tempo 15/08/2026 | 05:32
Publicado em 14/08/2026 ás17:05
O juízo da Comarca de Tangará condenou um homem a 28 anos, seis meses e seis dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. Conforme a denúncia, o réu praticou os abusos contra a vítima — que tinha oito anos na época dos fatos — pelo menos dez vezes, no interior de um município da região.
A menina, segundo os autos, era submetida a atos libidinosos durante encontros familiares e em momentos em que ficava sozinha com o agressor, que era seu parente. Para garantir a impunidade e impedir que os episódios fossem revelados, o réu fazia graves ameaças contra a vida dela e de outros familiares.
O caso veio à tona após a vítima, já adolescente, passar por escuta especializada. Testemunhas e familiares também foram ouvidos durante a investigação e a instrução processual. Na sentença, o magistrado destacou que a palavra da vítima possui especial relevância em crimes contra a dignidade sexual, ressaltando que os relatos se mostraram coerentes e respaldados por outras provas.
A defesa alegou insuficiência de provas e sustentou a hipótese de incapacidade mental do acusado para pedir a absolvição. No entanto, com base em laudos periciais e na análise das evidências, o juiz concluiu que o réu tinha plena capacidade de compreender o caráter ilícito dos atos.
Para a fixação da pena, a Justiça considerou as ameaças constantes, a reiteração criminosa, o vínculo de parentesco (eles são primos) e o profundo sofrimento psicológico imposto à vítima. Foi reconhecida a continuidade delitiva de dez crimes de estupro de vulnerável. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade e o processo tramita em segredo de justiça.
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