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Previsão do Tempo 15/08/2026 | 16:26
Publicado em 15/08/2026 ás11:30
A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet tem início oficial neste domingo (16), conforme estabelece o calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026). Com a liberação, candidatos, partidos, federações e coligações passam a seguir regras específicas para comícios, carreatas, impulsionamento de conteúdos online e uso de som.
A partir deste domingo, fica permitida a propaganda eleitoral na internet, incluindo a circulação paga ou impulsionada, que poderá ocorrer até 1º de outubro. A utilização de transmissões ao vivo (lives) por candidatos para promoção pessoal ou de atos de mandato — mesmo sem menção direta ao pleito — passa a equiparar-se à promoção de candidatura, constituindo ato de campanha de natureza pública.

Alto-falantes e amplificadores de som: Poderão funcionar entre 8h e 22h, de 16 de agosto a 3 de outubro. A legislação exige uma distância mínima de 200 metros de órgãos públicos, quartéis, hospitais, escolas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Comícios e sonorização fixa: Serão permitidos entre 8h e 24h, de 16 de agosto a 1º de outubro. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Caminhadas e carreatas: A distribuição de material gráfico, caminhadas, passeatas e carreatas acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios poderá ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
A partir de 16 de agosto, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução de jornais impressos na internet estão autorizadas até 2 de outubro, com limite de até dez anúncios por veículo e por candidato, respeitando os tamanhos máximos permitidos por edição. Em contrapartida, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral fica proibida a partir desta data, sob pena de exercício de poder de polícia.
O calendário também estabelece que, a partir de 16 de agosto, serviços telefônicos oficiais ou concedidos deverão instalar linhas nas sedes dos diretórios partidários registrados (mediante requerimento e pagamento de taxas). A data também marca o prazo final para que autoridades eleitorais enviem ofícios aos partidos sobre relatórios de impacto à proteção de dados, quando considerados necessários.
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