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Mulher é condenada por venda e envio de medicamentos abortivos via Correios

Publicado em 18/08/2026 ás10:30

Imagem gerada com IA (ChatGPT)

Foto: Imagem gerada com IA (ChatGPT)

Uma mulher foi condenada pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Criciúma por comercializar e enviar medicamentos abortivos pela internet e por aplicativos de mensagens. A atuação criminosa ocorreu ao menos 27 vezes, com as substâncias sendo despachadas pelos Correios para diferentes regiões do país ocultadas sob declarações falsas de conteúdo, como cosméticos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em outubro de 2020, a ré postou 27 caixas em uma agência de Criciúma utilizando o nome de uma empresa de maquiagens fictícia como remetente. As encomendas continham comprimidos de Cytotec (misoprostol) de procedência ignorada e com propriedades abortivas. Os pacotes tinham como destino clientes em São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima, Espírito Santo, Ceará, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal.

O esquema foi descoberto por meio de uma operação conjunta entre o Centro de Distribuição dos Correios e a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), responsável pela fiscalização de cargas postais. Peritos conseguiram identificar impressões digitais da acusada em uma das embalagens.

Embora a ré tenha confessado os envios, alegando que apenas despachava os produtos, a decisão judicial apontou que os dados extraídos do seu celular provaram o envolvimento direto na negociação, com contato frequente com as compradoras e participação ativa em grupos de mensagens voltados à venda.

Na sentença, o juízo destacou a gravidade da conduta pela comercialização de substâncias sem controle sanitário e sem orientação profissional, o que potencializa os riscos para mulheres que recorrem a métodos inseguros. Também foram pesadas as circunstâncias agravantes, como a pulverização das vendas para vários estados e a falsificação dos dados de remetente para tentar burlar a fiscalização.

A mulher foi condenada a um ano, dez meses e seis dias de reclusão em regime inicial aberto. A decisão já transitou em julgado para a defesa.

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