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Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Publicado em 18/08/2026 ás19:00

Imagem gerada com IA (ChatGPT)

Foto: Imagem gerada com IA (ChatGPT)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008). Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, o objetivo não foi criar novas infrações, mas atualizar e regulamentar os procedimentos em vigor desde 2013, trazendo mais clareza para a triagem de condutores e o uso de equipamentos.

A resolução padroniza a atuação dos agentes diante de recusas ao teste e define que, em uma mesma abordagem, não devem ser lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência e por recusa ao exame. O texto também estabelece protocolos para o reteste — útil para afastar o álcool residual de produtos como enxaguantes bucais ou bombons —, institui o uso de aparelhos certificados pelo Inmetro para detectar outras substâncias psicoativas e introduz a fase de pré-teste ou teste passivo com caráter orientativo.

As mudanças entram em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, exceto a atualização de fichas e códigos de enquadramento, que passarão a valer após 60 dias.

Principais dúvidas e esclarecimentos

  • O que são substâncias psicoativas?

    São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, incluindo entorpecentes ilícitos e outras drogas que gerem dependência.

  • O equipamento identifica qual substância foi consumida?

    Sim. A norma prevê que o auto de infração contenha o tipo de substância detectada.

  • O equipamento informa a quantidade da substância?

    Não. O resultado é apenas qualitativo, indicando a presença da substância, e não a sua concentração exata.

  • Os novos equipamentos serão usados imediatamente?

    Isso dependerá da disponibilidade e da aquisição, por parte dos órgãos fiscalizadores, de aparelhos devidamente certificados pelo Inmetro.

  • A pessoa pode se recusar a fazer o teste?

    Sim, mas a recusa continua sujeita às penalidades rigorosas previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e os agentes podem registrar os sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora.

  • O bafômetro deixa de existir?

    Não. O etilômetro continua sendo o instrumento padrão para o controle de álcool. A novidade é a regulamentação de ferramentas específicas para detectar outras drogas.

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