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Previsão do Tempo 08/09/2026 | 04:00
Publicado em 18/08/2026 ás19:00
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008). Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, o objetivo não foi criar novas infrações, mas atualizar e regulamentar os procedimentos em vigor desde 2013, trazendo mais clareza para a triagem de condutores e o uso de equipamentos.
A resolução padroniza a atuação dos agentes diante de recusas ao teste e define que, em uma mesma abordagem, não devem ser lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência e por recusa ao exame. O texto também estabelece protocolos para o reteste — útil para afastar o álcool residual de produtos como enxaguantes bucais ou bombons —, institui o uso de aparelhos certificados pelo Inmetro para detectar outras substâncias psicoativas e introduz a fase de pré-teste ou teste passivo com caráter orientativo.
As mudanças entram em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, exceto a atualização de fichas e códigos de enquadramento, que passarão a valer após 60 dias.
O que são substâncias psicoativas?
São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, incluindo entorpecentes ilícitos e outras drogas que gerem dependência.
O equipamento identifica qual substância foi consumida?
Sim. A norma prevê que o auto de infração contenha o tipo de substância detectada.
O equipamento informa a quantidade da substância?
Não. O resultado é apenas qualitativo, indicando a presença da substância, e não a sua concentração exata.
Os novos equipamentos serão usados imediatamente?
Isso dependerá da disponibilidade e da aquisição, por parte dos órgãos fiscalizadores, de aparelhos devidamente certificados pelo Inmetro.
A pessoa pode se recusar a fazer o teste?
Sim, mas a recusa continua sujeita às penalidades rigorosas previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e os agentes podem registrar os sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora.
O bafômetro deixa de existir?
Não. O etilômetro continua sendo o instrumento padrão para o controle de álcool. A novidade é a regulamentação de ferramentas específicas para detectar outras drogas.
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