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Previsão do Tempo 20/08/2026 | 18:20
Publicado em 20/08/2026 ás10:30
Uma mulher foi condenada pela Vara Criminal da Comarca de Guaramirim à pena de um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, após apresentar quatro atestados médicos falsificados para justificar ausências ao trabalho entre dezembro de 2019 e janeiro de 2021. A substituição da pena corporal por medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, foi estabelecida na sentença.
A fraude foi descoberta pela empregadora durante uma conferência interna que apontou inconsistências e numerações repetidas nos documentos. Ao consultar a operadora do plano de saúde, a empresa confirmou que os papéis não haviam sido emitidos pelo sistema oficial.
A sequência irregular teve início em dezembro de 2019, com a apresentação de atestados de três e cinco dias de afastamento, seguida por outros dois documentos entregues em janeiro de 2020 e janeiro de 2021, nos quais a funcionária alegava acompanhar o filho em consultas em outra cidade. A companhia reuniu provas em uma ata notarial, histórico de mensagens e boletim de ocorrência, subsidiando a denúncia do Ministério Público.
Durante o processo, a defesa tentou invalidar as acusações alegando falta de perícia nos originais e a necessidade de ouvir os médicos citados. Contudo, o magistrado rejeitou os argumentos, destacando que o conjunto probatório — que incluiu os depoimentos de testemunhas e o parecer da operadora de saúde — era suficiente para comprovar o crime.
Como os documentos foram empregados em condições semelhantes e para o mesmo fim, o juiz aplicou o princípio da continuidade delitiva. O pedido de indenização foi descartado para eventual discussão na esfera cível, e o processo segue em segredo de justiça, cabendo recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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