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Previsão do Tempo 21/08/2026 | 14:06
Publicado em 21/08/2026 ás10:00
Um ex-prefeito de Irani, um empresário e uma empresa foram condenados por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo de quase R$ 200 mil aos cofres públicos em um contrato para a construção da praça central do município, em decisão resultante de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, atendendo a um pedido da 4ª Promotoria de Justiça, que atua na área da moralidade administrativa com abrangência sobre Irani. Os réus foram condenados a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, fixado em R$ 198.501,93, além do pagamento de multa civil no mesmo montante.
O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por quatro anos. As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos para as pessoas físicas e de seis anos para a empresa envolvida.
A investigação teve início em um inquérito civil instaurado pelo MPSC em 2018 para apurar falhas na execução do Contrato Administrativo n. 61/2014, voltado à construção da praça central. A obra, financiada com recursos estaduais, foi inicialmente contratada por R$ 293,3 mil, mas sofreu três aditivos contratuais que elevaram os custos e prorrogaram os prazos de entrega.
De acordo com a denúncia, parte dos serviços pagos por meio dos aditivos já estava prevista no contrato original, enquanto outras etapas sequer foram executadas. Laudos periciais e depoimentos apontaram diversas falhas de infraestrutura, incluindo problemas em bancos, na rampa de acesso, na pavimentação, no plantio de araucárias, na escultura e na impermeabilização da fonte.
A Justiça apontou que os pagamentos de parcelas restantes foram liberados em janeiro de 2017, já na gestão do ex-prefeito condenado, mesmo após a constatação prévia de irregularidades e a notificação da empresa para corrigir as falhas. A sentença destacou a ausência de providências efetivas para apurar responsabilidades, exigir a conclusão adequada da obra ou buscar o ressarcimento dos danos.
O ex-prefeito foi responsabilizado por autorizar os repasses em um cenário de irregularidades documentadas e por omitir-se na cobrança de penalidades. Já o empresário condenado atuava como sócio-administrador da construtora e, curiosamente, exercia o cargo de Secretário Municipal de Administração de Irani no período em que os pagamentos foram liberados, evidenciando a proximidade entre os agentes públicos e a empresa contratada. A decisão foi proferida no final de julho.
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