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Previsão do Tempo 21/08/2026 | 19:13
Publicado em 21/08/2026 ás14:00
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia o procedimento de harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão atendeu a um recurso protocolado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que conselhos profissionais não têm autonomia para ampliar o escopo de atuação por meio de normativas administrativas.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a medida protege a segurança da população. "A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão", afirmou.
Em nota oficial, o Conselho Federal de Odontologia informou que irá recorrer da decisão judicial e garantiu que a harmonização orofacial permanece integrada às especialidades da categoria.
"Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face", pontuou a autarquia.
Enquanto o processo tramita, o CFO orientou os profissionais da área a manterem a execução dos procedimentos, desde que respeitados os limites previstos na legislação, na formação acadêmica e nas normas aplicáveis à profissão.
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