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Publicado em 14/05/2014 ás14:00
Com objetivo de garantir a segurança e acabar com condutas irregulares nos campi das instituições de ensino superior, no âmbito federal, estadual e municipal, o deputado federal João Rodrigues (PSD), apresentou projeto na Câmara dos Deputados, permitindo a atuação das polícias militar e civil nas universidades. Para o deputado não há qualquer impedimento para que as polícias estaduais e distritais, militar e civil, ajam no combate a crimes e no atendimento a outras ocorrências, não só nas universidades federais, mas em qualquer outra instituição pública de ensino superior.
“Muitas universidades, em nome da autonomia universitária e da não intervenção da polícia nos seus campi, tiveram nela instaladas verdadeiras feiras livres de drogas e de outros delitos, afora terem passado a servir de locais de festas que se transformam em orgias regadas a drogas e bebidas, por vezes com a ocorrência de agressões, brigas e até tiroteios”, diz Rodrigues. Ele ressalta que alunos desajustados envolvidos nessas condutas irregulares – porque não dizer criminosas – utilizam todo o tipo de argumento para afastarem as autoridades policiais dos campi.
Pelo projeto, as instituições de ensino identificarão as áreas e repartições classificadas como domicílio profissional, tais como gabinetes, anfiteatros, auditórios, salas de aulas, laboratórios, bibliotecas e assemelhados, que ficarão com suas seguranças sob responsabilidade dos respectivos reitores e a manutenção da ordem e da segurança nas áreas dos campis não classificadas como domicílio profissional será da competência dos órgãos de segurança pública.
Aos órgãos de segurança pública fica liberado o patrulhamento rotineiro e operações policiais ostensivas nas áreas e repartições classificadas como domicílio profissional, salvo por requerimento ou autorização dos respectivos reitores, diretores de unidade acadêmica ou de outra autoridade acadêmica competente de acordo com as normas internas da respectiva instituição pública de ensino superior. Os eventos sociais nas instituições públicas de ensino superior só ocorrerão mediante autorização da autoridade acadêmica competente, com termo de responsabilidade assinado pelos promotores do evento.
A autoridade acadêmica competente que deixar de tomar as providências decorrentes desta lei ou que, tendo conhecimento de crimes e contravenções nos respectivos campi, não adotar providências para a apuração dos fatos, será responsabilizada penal, civil e administrativamente.
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