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Previsão do Tempo 05/09/2026 | 14:27
Publicado em 04/09/2026 ás08:00
Com o objetivo de promover a inclusão no processo eleitoral e assegurar a igualdade no exercício do direito ao voto, a Justiça Eleitoral lançou o programa "Seu Voto Importa" para as Eleições 2026. Regulamentada pela Resolução TSE nº 23.753/2026 e disciplinada pela Portaria P. 121/2026 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), a iniciativa oferece transporte individual, gratuito e de caráter especial para eleitores catarinenses com deficiência ou mobilidade reduzida que não possuam meios próprios para comparecer aos locais de votação.
O serviço possui caráter excepcional e acessório, servindo como uma medida de equiparação de oportunidades sem substituir a obrigação do poder público de ofertar transporte coletivo urbano e intermunicipal regular no dia do pleito.
Público-alvo e quem tem direito
O programa é voltado especificamente para pessoas que enfrentam barreiras físicas ou de locomoção e não dispõem de recursos próprios para o deslocamento. O público-alvo compreende:
Pessoas com deficiência: Indivíduos com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possam ter obstruída sua participação plena e efetiva no dia da eleição.
Pessoas com mobilidade reduzida: Aqueles que, mesmo sem se enquadrarem como deficientes, possuam dificuldade de locomoção permanente ou temporária. Isso engloba idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, quando a condição dificulte ou impeça o deslocamento por meios próprios até a urna.
Prazos e como solicitar
As solicitações devem ser formuladas diretamente no Portal Eleições 2026, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo TRE-SC. O pedido pode ser feito pelo próprio eleitor, por representante legal, curador ou apoiador, de forma unificada para ambos os turnos ou individualmente.
Primeiro turno: Inscrições até as 23h59 de 14 de setembro de 2026.
Segundo turno (se houver): Inscrições até as 23h59 de 5 de outubro de 2026.
No momento do preenchimento, o eleitor poderá indicar até um acompanhante ou atendente pessoal, cujo transporte de ida e volta também será garantido caso sua presença seja indispensável para viabilizar o voto.
Análise dos pedidos e agendamento
O cadastro no portal não gera transporte automático. Todos os pedidos passam por triagem da Ouvidoria e avaliação individual pelas zonas eleitorais, considerando o grau de limitação funcional, a inexistência de transporte público acessível na região e a distância entre a residência e o local de votação.
Se deferido, o cartório eleitoral acionará a entidade parceira ou órgão público responsável, que entrará em contato direto com o eleitor para agendar o horário exato do embarque, do translado até a seção e do respectivo retorno. Em caso de indeferimento, o cidadão será formalmente notificado para eventuais adequações e nova apresentação.
Segurança, regras eleitorais e prioridade
Por se tratar de um serviço público essencial, a operação segue rígidos protocolos de neutralidade e proteção:
Vedação a candidatos: É expressamente proibida a oferta de transporte a eleitores por candidatos, partidos, federações ou coligações, sob pena de sanções legais. Os partidos atuam apenas na fiscalização.
Identificação oficial: Todos os veículos utilizados no programa exibirão a logomarca oficial da Justiça Eleitoral, e as forças de segurança pública, como a Polícia Militar, serão formalmente notificadas.
Sigilo de dados: É terminantemente proibido o repasse de informações das eleitoras e eleitores atendidos a partidos, dirigentes ou entidades externas.
Prioridade na urna: No dia da eleição, os beneficiados pelo programa possuem prioridade de atendimento garantida por lei no local de votação.
Canais de atendimento
Para dúvidas ou suporte no preenchimento do formulário, o TRE-SC disponibiliza o Disque-Eleitor pelo telefone 0800 6473888, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
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