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Estado

Lei proíbe cobrar do consumidor emissão de carnês e boletos bancários

Publicado em 29/01/2013 ás10:40

Divulgação

Foto: Divulgação

Como forma de reforçar a proibição já determinada pelo Código de Defesa do Consumidor, mas nem sempre verificada na relação entre fornecedores e clientes, o governador Raimundo Colombo sancionou nesta semana a lei 15.975 que proíbe o fornecedor de produtos ou serviços de cobrar ou repassar ao consumidor o ônus sobre a emissão de carnês e boletos bancários. Desta maneira, de acordo com a lei estadual, o cliente só deverá pagar o valor da confecção do boleto se houver concordância expressa por parte dele. Caso contrário, o custo da emissão deverá ser arcado pelo fornecedor que emitiu o boleto bancário. “A lei é mais uma forma de restringir a cobrança indevida ao consumidor”, afirma o assessor jurídico do Procon de Santa Catarina, Gabriel Meurer. De acordo com ele, o Procon Estadual sempre entendeu que a cobrança era ilegal, baseado no Código de Defesa do Consumidor. “Caso o consumidor seja cobrado por este ônus e não conseguir resolver diretamente com o fornecedor que emitiu o boleto, deverá procurar o órgão de defesa estadual ou municipal para que seja instaurado um processo administrativo em desfavor do fornecedor”, explica o assessor jurídico. A lei 15.975 estabelece que a proibição se estende também às concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Segundo o texto da lei, só poderá haver a cobrança quando houver expressa concordância do consumidor, o que deverá constar no contrato assinado entre as partes, com identificação do valor correspondente. O fornecedor deverá, ainda, fixar no estabelecimento placas informativas sobre a proibição. No caso de descumprimento da lei, o fornecedor receberá advertência por escrito, multa de R$ 2.000 por infração, com valor dobrado a cada reincidência até a terceira, podendo ocorrer a suspensão do alvará de funcionamento a partir da terceira reincidência. O Código de Defesa do Consumidor também prevê uma autuação que pode chegar a R$ 6 milhões dependendo do caso.

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