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Previsão do Tempo 04/09/2026 | 21:00
Publicado em 04/09/2026 ás15:00
Um servidor público de Erval Velho que ficou cerca de seis meses sem exercer suas funções, em situação descrita como "ócio forçado", deverá receber R$ 10 mil por danos morais. A decisão, proferida pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a sentença do juízo da Vara Única de Cunha Porã, que reconheceu a ocorrência de assédio moral decorrente da conduta da administração municipal.
O trabalhador ocupava o cargo de operador de máquinas e tinha como principal atribuição a condução de uma motoniveladora. Em junho de 2024, por determinação do prefeito, outro funcionário foi designado para operar o maquinário. Após um desentendimento sobre o remanejamento, o servidor permaneceu no local de trabalho sem receber novas tarefas.
A dinâmica foi confirmada por depoimentos colhidos durante a instrução processual. Testemunhas relataram que, entre junho e dezembro de 2024, o operador permanecia sentado no barracão de obras durante todo o expediente, sem exercer atividades. Ele notificou formalmente a Prefeitura em julho daquele ano para solicitar definição sobre suas funções, mas o município não adotou providências para solucionar o impasse.
A decisão ressalta que, embora a administração pública possua prerrogativa para remanejar servidores com base na conveniência e oportunidade, não pode deixar o funcionário sem atribuições. O colegiado apontou que, em caso de eventual resistência do servidor a novas funções, caberia ao poder público adotar os instrumentos administrativos previstos em lei, inclusive a abertura de processo disciplinar.
Ao fixar a indenização, a turma levou em conta a duração da conduta e o caráter pedagógico e compensatório da medida. O município foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária conforme os critérios da sentença. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.
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